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Brasil,02/04/2026

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    Câmara de SP aprova em 2º turno regulamentação do mototáxi por app

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    Câmara de SP aprova em 2º turno regulamentação do mototáxi por app

    A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na noite desta segunda-feira (8), em segundo turno, o projeto de lei que regulamenta o serviço de mototáxi por aplicativos na capital paulista. Foram 32 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção. O projeto agora seguirá para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB)


    O projeto, relatado pelo vereador Paulo Frange (MDB), estabelece uma série de exigências mínimas para a regulamentação da atividade, tanto para as empresas quanto para os condutores.


    Entre as principais determinações estão o registro do veículo na categoria aluguel (placa vermelha) e a exigência de curso de formação para os motociclistas. Além de um cadastro prévio dos condutores em uma plataforma da prefeitura, mediante  pagamento de uma taxa pelos aplicativos.


    Durante a sessão, parte dos vereadores criticou a obrigatoriedade da placa vermelha, argumentando que a medida impõe mais burocracia e não garante aumento efetivo da segurança dos trabalhadores.


    Circulação proibida


    O projeto proíbe a circulação de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual em:



    • Corredores e faixas exclusivas de ônibus;

    • Durante eventos adversos declarados, como chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes;

    • Vias de trânsito rápido, como as marginais Pinheiros e Tietê;

    • Região do Minianel Viário de São Paulo, que engloba o chamado Centro expandido;

    • ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) de caminhões.


    Exigências para o condutor


    O texto também prevê a exigência de cadastro prévio do condutor que for atuar com o serviço de mototáxi, seguindo regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Para obter o cadastro os requisitos são:



    • Idade mínima de 21 anos;

    • Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” ou “AB”, com no mínimo 2 (dois) anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);

    • Aprovação em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas;

    • Inexistência, nos 12 meses anteriores, da prática de infração de trânsito gravíssima;

    • Ausência de condenação pelos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino, por crimes contra a dignidade sexual;

    • Compromisso a prestar transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora;

    • Inscrição como contribuinte regular no INSS.

    • Exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias, especifico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.


    Relembre a disputa


    Desde o início de 2025, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos travam uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade.


    Enquanto as empresas recorrem a uma lei federal que, em seu entendimento, autoriza a prestação do serviço do país, a prefeitura editou um decreto municipal contra os mototáxis, justificando a decisão com os riscos aos usuários.


    Em setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, de forma cautelar, a legislação que proibia o serviço na cidade. No mesmo mês, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou a inconstitucionalidade da proibição do serviço de mototáxi por parte da prefeitura.


    Na época, a Justiça concedeu um prazo de 90 dias para a prefeitura regulamentar o serviço. Esse prazo termina nesta quinta-feira (11).




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