Nova Lei do Incentivo ao Esporte eleva exigência técnica e reposiciona estratégia fiscal das empresas
Especialista Rafaella Krasinski explica como o novo marco transforma a destinação do Imposto de Renda em decisão econômica e institucional
Divulgação A entrada em vigor da Lei Complementar nº 222, sancionada em novembro de 2025, inaugura um novo momento para o uso de incentivos fiscais no Brasil — especialmente no esporte. Mais do que ajustes técnicos, a mudança redefine a lógica de como empresas e contribuintes devem encarar a destinação do Imposto de Renda em 2026.
Para a advogada Rafaella Krasinski, especialista em Direito Empresarial e atuação direta na estruturação de projetos incentivados, o impacto vai além da mecânica tributária. “A principal mudança não está na forma de cálculo do imposto, mas no reposicionamento do sistema. O incentivo ao esporte deixa de ser uma política dependente de renovação e passa a integrar um modelo mais estruturado”, afirma.
Do incentivo fiscal à estratégia econômica
O modelo segue permitindo que empresas tributadas pelo lucro real destinem até 2% do Imposto de Renda devido a projetos esportivos aprovados, enquanto pessoas físicas podem direcionar até 7%. No entanto, segundo Krasinski, o que antes era tratado como uma ação pontual passa a exigir visão estratégica.
“O incentivo deixa de ser apenas uma decisão fiscal e passa a envolver responsabilidade técnica, planejamento e alinhamento institucional”, explica.
Na prática, trata-se de um mecanismo de renúncia fiscal — ou seja, recursos que já seriam pagos ao governo são redirecionados para projetos com impacto social. Esse modelo, ao longo dos anos, consolidou-se como uma importante ferramenta de política econômica, canalizando bilhões de reais para o setor esportivo.
Com a nova legislação, esse fluxo ganha mais estabilidade e previsibilidade, fatores considerados essenciais para decisões empresariais de médio e longo prazo.
Um sistema mais amplo — e mais exigente
Outro ponto de destaque do novo marco legal é a possibilidade de integração de outros tributos, como ICMS e ISS, ao sistema de incentivos. Embora essa mudança ainda dependa de regulamentações específicas, ela amplia o potencial econômico da política.
Krasinski alerta, no entanto, que isso não significa benefícios imediatos. “Não há criação automática de novos incentivos. O que existe é a organização de um sistema mais abrangente, que pode ser utilizado de forma estratégica no médio prazo”, destaca.
Essa ampliação exige das empresas um novo nível de preparo. A especialista reforça que o cenário passa a demandar maior integração entre áreas jurídicas, financeiras e de compliance.
“Quanto mais estruturado é o sistema, maior é a exigência de governança. Isso impacta diretamente a forma como as empresas planejam e executam suas destinações”, pontua.
Governança, compliance e posicionamento
Mesmo com as mudanças, os pilares do modelo permanecem: aprovação prévia dos projetos, execução conforme o plano autorizado e prestação de contas rigorosa. O diferencial está no ambiente institucional, agora mais sofisticado.
Segundo Krasinski, isso transforma o incentivo em uma ferramenta de posicionamento estratégico. “A destinação de imposto passa a dialogar com reputação, responsabilidade corporativa e critérios de ESG. Não é mais uma decisão isolada, mas parte de uma construção institucional”, afirma.
Essa mudança de perspectiva pode gerar vantagens competitivas para empresas que utilizarem o mecanismo de forma estruturada — especialmente em um mercado cada vez mais atento à transparência e ao impacto social.
2026: adaptação e oportunidade
Apesar de já estar em vigor, a nova lei ainda depende de regulamentações complementares e ajustes nos diferentes níveis federativos. Esse cenário torna 2026 um ano de transição, marcado por dúvidas, mas também por oportunidades.
Para Krasinski, a chave está na interpretação correta do novo contexto. “É um momento de adaptação. Quem compreende a lógica da nova lei consegue estruturar melhor suas decisões e reduzir riscos de interpretação”, explica.
Ela reforça que não houve ruptura no modelo, mas uma evolução. “Não se trata de criar algo completamente novo, mas de elevar o patamar do que já existia. E isso exige uma atuação mais técnica, organizada e alinhada com as regras do sistema”, conclui.
Ao consolidar o incentivo ao esporte como política pública permanente, a Lei Complementar nº 222 redefine seu papel dentro da economia: de ferramenta fiscal acessória para instrumento estratégico de investimento com impacto social e institucional.




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