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Brasil,03/04/2026

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    ‘Proibido treinar de jeans’: placa em academia gera debate nas redes sociais sobre dress code da malhação

    revistapegn.globo.com
    ‘Proibido treinar de jeans’: placa em academia gera debate nas redes sociais sobre dress code da malhação


    Uma política de vestimenta de uma rede de academias gerou debate nas redes socais após a repercussão de um vídeo que mostra uma placa que indica a proibição de calças jeans para treinar no espaço.

    Publicado no TikTok há quatro dias, o registro soma 1 milhão de visualizações.
    De acordo com a autora do post, identificada como Rafaela Giachini (@rafgiachini), o post foi uma brincadeira com a calça que sua sogra vestia. “Ela estava com calça legging que imita jeans e, quando fomos ao banheiro, vi essa placa dizendo que estava proibido o treino de calça jeans”, disse Giachini a PEGN.

    A aluna da academia afirmou que não viu problema na proibição.
    Apesar do tom de brincadeira, usuários dividiram opiniões sobre a imposição do estabelecimento. “O cliente que tem que escolher como treinar o mais confortável para ele”, disse uma pessoa, que recebeu apoio de outros internautas. “Eles não podem proibir isso”, afirmou outro usuário.
    Em resposta, algumas pessoas defenderam a regra. “Calças jeans limitam completamente os movimentos que pedem amplitude, não possuem tecido adequado para a prática esportiva além de poder danificar os estofados”, argumentou uma mulher.

    Na placa que aparece na gravação, é possível identificar que se trata da academia Panobianco, rede com mais de 300 unidades no Brasil. Procurada por PEGN, a empresa não retornou o contato até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.
    O que diz a lei?
    Segundo Fabiano Costa, sócio do Fragata e Antunes Advogados e especialista em Direito das Relações de Consumo, as academias podem, por lei, estabelecer regras de vestimenta em seus regulamentos internos ou contratos de prestação de serviços, desde que as normas sejam claras, justificáveis e não apresentem caráter abusivo ou discriminatório.
    “Essas restrições devem respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo sempre ter um propósito legítimo, como a preservação da segurança, da higiene e do bem-estar dos frequentadores”, afirma Costa.
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