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Brasil,02/04/2026

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    Projeto que criminaliza descarte de alimentos gera críticas de especialistas e levanta alerta jurídico

    Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados levanta debate sobre constitucionalidade, insegurança jurídica e impactos no agronegócio


    Projeto que criminaliza descarte de alimentos gera críticas de especialistas e levanta alerta jurídico Canva

    O Projeto de Lei 502/2025, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, tem provocado intenso debate entre juristas, produtores rurais e especialistas em políticas públicas. A proposta prevê a criminalização do descarte de alimentos ainda próprios para consumo humano, com penas que podem chegar a quatro anos de reclusão, além de multas de até 15% do faturamento bruto anual.

    Embora o objetivo declarado seja combater o desperdício de alimentos — um problema relevante no Brasil —, especialistas alertam que o texto apresenta falhas jurídicas importantes e pode gerar efeitos contrários aos desejados.

    Para a advogada especializada em Direito Agrário, Márcia Alcântara, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a proposta parte de uma intenção legítima, mas incorre em equívocos graves ao adotar uma abordagem penal ampla.

    “O texto criminaliza genericamente o descarte de alimentos aptos para consumo, sem separar situações de dolo específico das perdas causadas por fatores climáticos, pragas ou falhas logísticas, que são inerentes à produção rural”, afirma Márcia.

    Segundo ela, essa generalização pode violar princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro, especialmente o da tipicidade, que exige descrição clara e precisa da conduta criminosa. A ausência dessa delimitação abre margem para interpretações subjetivas e punições arbitrárias.

    Conflito com legislações já existentes

    Outro ponto destacado pela especialista é que o ordenamento jurídico brasileiro já prevê punições para práticas abusivas relacionadas ao controle de mercado. Casos em que há destruição deliberada de alimentos com o objetivo de manipular preços, por exemplo, podem ser enquadrados na Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011).

    “Criar uma nova punição penal para a mesma conduta pode configurar bis in idem, além de deslocar o debate para o campo penal quando ele deveria ser tratado como infração à ordem econômica, com prova clara de dolo”, explica Márcia.

    No Direito brasileiro, o princípio do bis in idem impede que uma pessoa seja punida duas vezes pelo mesmo fato, sendo um dos pilares de proteção contra excessos punitivos do Estado.

    Insegurança jurídica e ausência de critérios técnicos

    A proposta também é criticada por não estabelecer parâmetros objetivos para definir o que seria um alimento “próprio para consumo”. Atualmente, essa avaliação é regulada por normas sanitárias vinculadas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determinam critérios técnicos para qualidade, armazenamento e segurança alimentar.

    Sem essa referência, o PL pode gerar interpretações divergentes entre fiscais e magistrados.

    “Um alimento rejeitado por questões estéticas pode ser considerado apto ou não dependendo da interpretação do fiscal ou do juiz. Isso fere diretamente o princípio da legalidade penal, que exige clareza absoluta na definição do crime”, destaca a advogada.

    Impacto sobre pequenos produtores

    Outro alerta importante diz respeito aos efeitos desproporcionais sobre agricultores familiares e produtores de médio porte. Esses grupos representam a maior parte dos estabelecimentos rurais no Brasil e enfrentam limitações estruturais, como falta de armazenamento adequado e logística eficiente.

    “Penalizá-los da mesma forma que grandes empresas ignora a desigualdade estrutural do setor e viola o princípio constitucional da isonomia”, afirma Márcia.

    Ela ressalta ainda que o receio de sanções pode influenciar decisões produtivas no campo.

    “Com medo de processos e multas, produtores tendem a abandonar cultivos mais sensíveis, como frutas, legumes e verduras, optando por monoculturas mais resistentes. Isso reduz a oferta de alimentos frescos, pressiona preços e compromete a segurança alimentar”, observa.

    Direito penal como última alternativa

    No sistema jurídico brasileiro, o Direito Penal é considerado a ultima ratio, ou seja, deve ser utilizado apenas quando outras esferas do direito não são suficientes para resolver o problema.

    Nesse sentido, a advogada critica o uso da criminalização como ferramenta principal para enfrentar o desperdício de alimentos.

    “O desperdício de alimentos é um problema estrutural, ligado à falta de infraestrutura, logística precária e condições climáticas. O direito penal deve ser a última resposta, não a primeira. Criminalizar não resolve o problema, apenas transfere custos e riscos para produtores vulneráveis”, pontua.

    Caminhos alternativos

    Para especialistas, soluções mais eficazes passam por políticas públicas estruturais e incentivos econômicos. Investimentos em armazenagem, melhoria da logística rural e estímulos fiscais para doação de alimentos são apontados como alternativas mais adequadas.

    “Essas medidas atacam as causas reais do desperdício sem gerar efeitos colaterais graves para o agronegócio e para a segurança alimentar do país”, conclui Márcia.

    Diante das críticas, o PL 502/2025 segue em discussão e deve passar por ajustes antes de eventual votação. O debate evidencia a complexidade do tema e a necessidade de equilíbrio entre combate ao desperdício e segurança jurídica no campo.





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