ECA Digital: quando proteger crianças na internet deixa de ser escolha e passa a ser responsabilidade coletiva
Nova legislação brasileira redefine o papel das plataformas, das famílias e da sociedade diante dos riscos do ambiente digital para crianças e adolescentes.
Foto por Marcelo Martins A infância contemporânea acontece, cada vez mais, também no ambiente digital. Redes sociais, jogos on-line, plataformas de vídeo e aplicativos de mensagens fazem parte da rotina de milhões de crianças e adolescentes. O problema é que, enquanto o acesso se ampliou de forma acelerada nos últimos anos, as estruturas de proteção nem sempre acompanharam esse crescimento.
É nesse cenário que entra em vigor, neste mês de março, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/25. A legislação representa o primeiro marco legal brasileiro dedicado exclusivamente à proteção infantojuvenil no ambiente virtual, ampliando para o espaço digital os direitos já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mais do que uma atualização normativa, a nova lei provoca uma mudança de paradigma: a internet deixa de ser vista como um território neutro e passa a ser reconhecida como um ambiente que exige responsabilidade ativa de plataformas, famílias e instituições.
Um problema real, não apenas tecnológico
A urgência da regulamentação não nasce apenas do avanço da tecnologia, mas principalmente do aumento de riscos associados ao uso desprotegido da internet.
Um levantamento realizado pelo ChildFund Brasil com mais de 8 mil adolescentes revelou um dado alarmante: 54% afirmaram já ter sofrido algum tipo de violência sexual on-line. O estudo também apontou que 20% já interagiram com pessoas desconhecidas ou suspeitas em jogos e redes sociais, muitas vezes sem compreender plenamente os riscos envolvidos.
Segundo Maurício Cunha, presidente executivo da organização, os números expõem uma realidade que exige resposta coletiva.
“A pesquisa revela um ambiente com baixa segurança e uma necessidade urgente de letramento digital”, afirma.
Os dados dialogam com outro indicador preocupante. Informações da SaferNet Brasil, responsável pela Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, mostram que as denúncias de crimes on-line cresceram 28,4% em 2025, ultrapassando 87 mil registros. Grande parte das ocorrências envolve imagens de abuso e exploração sexual infantil.
Um caso que expôs a vulnerabilidade digital
Nos últimos anos, alguns episódios ganharam repercussão nacional e ajudaram a evidenciar o tamanho do problema. Um dos mais marcantes foi a denúncia pública feita pelo influenciador Felca, que expôs a facilidade com que conteúdos envolvendo crianças circulavam em plataformas digitais sem controle efetivo.
A repercussão do caso ampliou o debate sobre a responsabilidade das empresas de tecnologia e reforçou a pressão social por mecanismos mais rigorosos de proteção. Para especialistas, situações como essa revelam um ponto central: a lógica das plataformas, muitas vezes orientada por engajamento e monetização, nem sempre prioriza a segurança de usuários vulneráveis.
O que muda com o ECA Digital
A nova legislação estabelece regras que alteram significativamente o funcionamento das plataformas digitais no Brasil.
Entre as principais medidas estão:
Verificação real de idade, proibindo o simples preenchimento de data de nascimento e exigindo métodos eficazes para comprovar a faixa etária do usuário;
Responsabilização ativa das plataformas, que passam a ter obrigação de monitorar e remover conteúdos nocivos, como cyberbullying, exploração sexual, incentivo à automutilação e jogos de azar;
Supervisão parental reforçada, com vinculação obrigatória das contas de menores de 16 anos às de um responsável;
Proibição de publicidade direcionada a crianças e adolescentes, incluindo o uso de dados pessoais e perfis comportamentais;
Limitação de mecanismos que estimulam comportamento compulsivo, como as chamadas “loot boxes” em jogos eletrônicos.
A fiscalização caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar advertências, multas e até solicitar a suspensão das atividades de plataformas no país em casos mais graves.
Um movimento global
O Brasil não está sozinho nesse debate. Diversos países vêm revisando suas legislações para lidar com os impactos da hiperconectividade na infância.
Na Austrália, por exemplo, uma lei aprovada em 2025 proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos, obrigando empresas a implementar mecanismos robustos de verificação de idade.
A União Europeia também avançou nesse campo por meio do Digital Services Act, que reforça a responsabilidade das plataformas na remoção de conteúdos prejudiciais e na proteção de usuários vulneráveis.
Essas iniciativas refletem uma mudança de percepção global: a internet deixou de ser considerada apenas um espaço de liberdade absoluta e passou a ser compreendida como um ambiente que precisa de regras claras.
O desafio além da lei
Apesar do avanço legislativo, especialistas alertam que nenhuma lei é suficiente por si só.
A proteção digital depende também de educação, diálogo e desenvolvimento de consciência crítica sobre o uso da tecnologia. É nesse ponto que iniciativas como o Safe Child – Escola de Proteção Digital, desenvolvido pelo ChildFund, ganham relevância. O programa oferece formação para crianças, adolescentes, famílias e educadores sobre navegação segura na internet.
Outro exemplo é o portal Navegando Seguros, que reúne materiais educativos sobre riscos digitais e estratégias de prevenção.
A ampliação dessas iniciativas indica que o debate não se limita à regulação tecnológica, mas envolve um tema mais profundo: a formação de cidadãos digitais conscientes.
A infância diante de um novo território
A internet ampliou horizontes de aprendizagem, comunicação e criatividade para milhões de jovens. Ao mesmo tempo, criou um território onde riscos podem surgir de forma silenciosa, invisível e muitas vezes distante da supervisão adulta.
O ECA Digital surge justamente nesse ponto de tensão. Ele não pretende restringir o acesso à tecnologia, mas redefinir as condições em que esse acesso acontece.
Em última análise, a nova legislação convida a sociedade a refletir sobre uma pergunta essencial:
se as crianças são consideradas prioridade absoluta fora da internet, por que seria diferente dentro dela?
A resposta a essa pergunta pode definir não apenas a forma como as plataformas operam, mas também o tipo de ambiente digital que estamos dispostos a construir para as próximas gerações.





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