Novo marco do incentivo ao esporte eleva exigência e abre oportunidades para projetos no Brasil
Com análise da advogada Rafaella Krasinski, legislação fortalece o setor esportivo e muda a estratégia de empresas e entidades
Azeitona Comunicação O esporte brasileiro começa a viver uma nova fase de desenvolvimento institucional. Quatro meses após a sanção da Lei Complementar nº 222, publicada em novembro de 2025, empresas, entidades e profissionais do setor já sentem os primeiros impactos da norma que reestruturou o sistema de incentivo fiscal ao esporte no país.
A nova legislação substitui a antiga Lei nº 11.438/2006 e reposiciona o incentivo esportivo como uma política pública permanente, mais ampla e tecnicamente estruturada. Na prática, a mudança promete transformar a forma como projetos esportivos são planejados, financiados e executados em todo o Brasil.
Para Rafaella Krasinski, especialista responsável pela estruturação de projetos na Assessoria Talento, a principal novidade está na modernização do sistema.
“A lei não cria novos incentivos de forma imediata. Ela estabelece um modelo mais amplo e coordenado, que permite estruturar políticas de fomento em diferentes níveis, com maior previsibilidade jurídica”, afirma.
Durante quase duas décadas, o financiamento esportivo por meio de incentivos esteve concentrado principalmente no Imposto de Renda, na esfera federal. Agora, o novo marco legal abre caminho para que estados e municípios também desenvolvam programas próprios com uso de tributos como ICMS e ISS, respeitando a autonomia de cada ente federativo.
Essa possibilidade amplia o horizonte para clubes, associações, escolinhas, projetos sociais e iniciativas de alto rendimento, que poderão buscar novas fontes de captação ao longo dos próximos anos.
Segundo Rafaella Krasinski, o avanço também exige mais profissionalismo.
“O incentivo ao esporte passa a exigir uma estrutura mais robusta. Não é mais apenas sobre acessar o benefício, mas sobre construir projetos consistentes, com clareza metodológica e capacidade de execução”, destaca.
Isso significa que organizações esportivas precisarão investir em planejamento jurídico, transparência, governança e indicadores de impacto social. Projetos bem estruturados tendem a ganhar protagonismo nesse novo cenário.
Outro ponto importante é a estabilidade jurídica. Por se tratar de lei complementar, o modelo reduz a dependência de renovações periódicas e oferece maior segurança para empresas interessadas em apoiar o esporte de forma estratégica.
Na avaliação de Rafaella Krasinski, a mudança vai além da captação de recursos.
“O esporte deixa de ser tratado como uma política pontual e passa a ser reconhecido como instrumento permanente de desenvolvimento. Isso muda a forma como empresas, entidades e projetos precisam se posicionar”, explica.
Sem romper com o sistema anterior, o novo marco legal sinaliza uma evolução institucional. O esporte passa a ocupar espaço mais relevante na agenda econômica e social do país, fortalecendo desde a base formadora até o alto rendimento.
Com isso, o Brasil abre uma oportunidade histórica para transformar incentivo fiscal em legado esportivo duradouro.




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