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Brasil,27/08/2026

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    Dra. Michelle Coutinho

    Infância não é conteúdo

    os riscos da exposição infantil nas redes sociais


    Infância não é conteúdo

    Antes mesmo de aprender a falar, muitas crianças já possuem uma extensa história digital. Fotografias do nascimento, vídeos de momentos íntimos, crises de choro, informações sobre saúde passam a integrar um álbum público criado pelos adultos.

    O compartilhamento geralmente nasce do afeto. Entretanto, quando a intimidade infantil se transforma em conteúdo, é necessário perguntar: essa publicação respeita os direitos da criança ou atende apenas à vontade do adulto de compartilhar?

    A exposição excessiva dos filhos nas redes sociais é conhecida como sharenting. O problema não está necessariamente em publicar uma fotografia familiar, mas na frequência, no alcance, na natureza do conteúdo e nas consequências futuras.

    Uma postagem aparentemente inocente pode revelar o nome da criança, a escola onde estuda, os lugares que frequenta e os horários da família. Reunidas, essas informações podem facilitar perseguições, fraudes, abordagens indevidas e outras formas de violência.

    Há também impactos emocionais. Uma imagem considerada engraçada pelos adultos pode tornar-se motivo de vergonha, bullying ou cyberbullying. Fotografias podem ser retiradas de contexto, transformadas em montagens e compartilhadas em grupos escolares.

    A criança é uma pessoa em desenvolvimento e titular de direitos próprios. O artigo 227 da Constituição Federal determina que família, sociedade e Estado assegurem, com absoluta prioridade, seus direitos. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, no artigo 17, a preservação da imagem, da identidade, da autonomia e da integridade física, psíquica e moral.

    A proteção foi fortalecida pela Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente ou ECA Digital. A norma, regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026, estabelece medidas de proteção nos ambientes digitais e impõe obrigações às plataformas, redes sociais, aplicativos e demais serviços tecnológicos acessados por crianças e adolescentes.

    Entre seus fundamentos estão o melhor interesse, a privacidade, a segurança e a prevenção de riscos ao desenvolvimento infantil. A lei trata de verificação de idade, supervisão parental, publicidade, proteção de dados, canais de denúncia e retirada de conteúdos que violem direitos.

    O ECA Digital não representa uma proibição genérica de pais publicarem fotografias dos filhos. Contudo, reforça que a proteção no ambiente virtual é uma responsabilidade compartilhada. Não basta exigir segurança das plataformas se os próprios adultos divulgam informações capazes de expor a intimidade e a vulnerabilidade infantil.

    Ouvir a criança antes de publicar é importante, especialmente conforme ela desenvolve capacidade de compreensão. Ainda assim, sua concordância não representa autorização automática. Uma criança pode aceitar a postagem sem compreender que a imagem poderá ser copiada, modificada e compartilhada por desconhecidos.

    Antes de publicar, os responsáveis devem avaliar se a postagem revela localização, escola ou rotina; se apresenta situação íntima ou constrangedora; e se poderá causar desconforto no futuro.

    Nem toda lembrança precisa se transformar em conteúdo. Crianças não devem crescer carregando uma identidade digital que não escolheram construir. Em tempos de exposição permanente, proteger também significa preservar.

    A construção de um ambiente digital mais seguro começa com a responsabilidade de cada um de nós.

    Me siga nas redes sociais @michellecoutinhoadvocacia




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