Dra. Michelle Coutinho
Escolha casar e escolha como casar
A importancia de uma escolha bem pensada
- Quando as pessoas se casam, elas precisam definir como será administrado o patrimônio do casal, o que chamamos de regime de bens ou regime de casamento. E quando se fala em patrimônio, fala-se desde um grande conjunto de bens até apenas os móveis de uma casa alugada. E dívidas estão incluídas também.
- Assim, os regimes de casamento representam o conjunto de regras que disciplinam a administração do patrimônio dos cônjuges durante o casamento e em caso de dissolução da união, seja pelo divórcio ou pela morte. A evolução histórica desses regimes acompanha as transformações sociais, econômicas e culturais da família ao longo do tempo.
- O Código civil de 2002, trouxe a previsão de diferentes regimes patrimoniais, dentre eles: Comunhão parcial de bens, Comunhão universal de bens, Separação total de bens e Participação final nos aquestos.
- Antigamente, se adotava o regime da Comunhão universal de bens. Podemos olhar a certidão de casamento dos nossos pais e avós para constatar tal afirmação. Ainda que existisse outro regime na época, os cônjuges tinham a perspectiva de que o casamento seria para sempre e que não precisariam se preocupar com partilha de bens. A família estava acima de tudo.
- Atualmente, o mais adotado é o da Comunhão parcial de bens.
- Apesar da informação estar acessível a todos, muita gente não sabe que esse não é um regime obrigatório e que existem outras opções que podem se encaixar melhor em cada caso.
- Além da desinformação (mesmo em um mundo com amplo acesso à informação), ainda existem os resquícios da sociedade passada que mantem o pensamento de que o casamento será para sempre e que não será preciso lidar com regimes patrimoniais.
- Influenciados pela cultura social, pela religião, por pais e avós, os nubentes acreditam que o casamento será um mar de rosas do inicio ao fim, que o casal tem que se unir, tem que estar junto e crescer junto e por isso não pensam em regime que individualiza o patrimônio. Pensar em Separação total de bens (onde cada cônjuge mantém patrimônio próprio, sem comunicação de bens) e participação final nos aquestos (durante o casamento, funciona como separação de bens e na dissolução, os bens adquiridos de forma onerosa durante a união são partilhados), gera sentimento de egoísmo e mesquinhez.
- Diferente de antigamente que se tolerava tudo para manter um casamento, isso não mais acontece atualmente. Os divórcios crescem a cada dia no Brasil e os litígios superlotam o judiciário.
- Que atire a primeira pedra quem nunca se arrependeu ter escolhido casar em comunhão parcial de bens, após ter dado tudo de si para manter a união e no final sair com patrimônio inferior ao de quando era solteiro. Ou quem saiu de um casamento cheio de dívidas que nem eram suas, mas que pelo regime escolhido as “herdou” pela metade?
- Casamento, juridicamente falando, é um negócio e como tal precisa ser tratado sem emoção, precisa-se agir com a razão.
- Avalie a escolha sob o melhor e o pior cenário. Afinal, com o ser humano sempre podemos nos surpreender positiva ou negativamente e planejamento não é mesquinharia, é cautela e confiança, afinal, você resguarda a si e a seu(sua) parceiro(a).
- Casamentos são “para sempre”, mas ninguém vive eternamente. Não espere chegar no momento de maior fragilidade da vida, quando perdemos alguém, seja pelo divórcio ou pela viuvez, para descobrir que não fez uma boa escolha em relação ao patrimônio.
- E que seja eterno enquanto dure!
-




COMENTÁRIOS