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Brasil,07/05/2026

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    O que o caso Mari Maria x Larissa Manoela ensina sobre registro de marcas

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    O que o caso Mari Maria x Larissa Manoela ensina sobre registro de marcas


    A disputa envolvendo as marcas de Mari Maria e da atriz Larissa Manoela chamou a atenção da internet nesta semana, depois de vir à tona que a influenciadora contestou, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), o registro de marca da atriz. O pedido foi analisado administrativamente e negado.
    Em consulta no site do Inpi, é possível observar que a marca MARI MARIA MAKEUP foi registrada como comércio de cosméticos e perfumaria, com concessão em 2018. Já a marca LARISSA MANOELA foi registrada como produtos, com concessão em 2022. Em 2023, Mari Maria apresentou uma contestação administrativa, mas o pedido foi indeferido pelo instituto.
    De acordo com especialistas em propriedade intelectual, detalhes como a classe escolhida no registro, a especificação do uso e o mercado de atuação têm peso decisivo em disputas desse tipo. Para pequenos negócios, o caso serve como alerta sobre o cuidado necessário ao registrar uma marca, especialmente quanto ao enquadramento correto e ao planejamento de expansão.
    Símbolo isolado não garante exclusividade
    Segundo os profissionais, a discussão evidencia um mal-entendido comum: não é o símbolo isolado que define a proteção, e sim o conjunto da marca. “Elementos isolados, como uma coroa, não são protegidos por si só; o que realmente importa é o contexto completo da marca, incluindo a forma como símbolo é estilizado, sua tipografia, o conjunto visual, o público-alvo, os canais de comercialização e o posicionamento no mercado”, explica Miguel Lima, especialista em propriedade intelectual e cofundador da Vigga.
    Ariel Chacão, advogado especializado no setor criativo, reforça: “Símbolos genéricos têm distintividade fraca. A exclusividade só existe quando há originalidade no conjunto visual”.
    O que pesa na disputa? Risco de confusão
    Apesar de anterioridade e classe terem influência, ambos os especialistas afirmam que o principal critério para o Inpi é avaliar se o consumidor médio pode confundir as marcas. “Esse risco de confusão está no núcleo da análise do Inpi”, diz Chacão. “É isso que define se há um risco real ou não.”
    Erro comum entre os empreendedores: registar na classe errada
    Os especialistas apontam que o erro mais comum de empreendedores é registrar a marca sem entender a classificação de produtos e serviços. “Se a empresa vende um produto e registra apenas como comércio, a proteção fica limitada. E muitos fazem isso sem saber”, contextualiza Chacão.
    Eles recomendam:
    Fazer busca prévia de anterioridade;
    Entender corretamente o que a empresa vende e como vende;
    Buscar orientação jurídica.
    Coroas, estrelas, laços, asas ou corações podem ser usados por qualquer empresa. A fragilidade aparece quando o negócio depende exclusivamente do símbolo. “Esses elementos são amplamente usados no mercado, o que torna a proteção mais fraca”, afirma Lima. “É o conjunto da identidade visual que importa”.
    O que fazer se uma marca parecida surgir depois?
    Os especialistas indicam três caminhos:
    Oposição no INPI durante o exame do pedido;
    Pedido de nulidade administrativa até cinco anos após o registro;
    Ação judicial, em casos de real impacto comercial, risco de confusão ou concorrência desleal.
    O que dizem Mari Maria e Larissa Manoela
    Segundo a assessoria de Mari Mari, o tema ainda poderá ser discutido judicialmente, apesar da decisão atual. Veja a nota na íntegra:
    “De acordo com os registros oficiais do INPI, a marca ‘MARI MARIA MAKEUP’ foi depositada em 2016, incluindo a coroa que se tornou símbolo distintivo e amplamente reconhecido no mercado de maquiagem. Já a marca ‘LARISSA MANOELA’ foi depositada apenas em 2021, cerca de cinco anos depois, adotando uma coroa semelhante ao elemento figurativo já utilizado por Mari Maria.
    Assim, a anterioridade e a consolidação do uso da coroa no segmento de cosméticos pertencem à Mari Maria, titular da marca mais antiga e pioneira no setor.
    A decisão do INPI apenas manteve administrativamente o registro da marca da atriz, sendo importante destacar que o registro da marca mista ‘MARI MARIA MAKEUP’ — incluindo o uso da coroa como elemento figurativo — permanece íntegro, válido e sem qualquer prejuízo, não havendo qualquer impacto sobre os direitos já adquiridos pela empresa.”
    A assessoria de Larissa Manoela foi procurada, mas não respondeu até a publicação desta reportagem. O canal permanece aberto para atualização.
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