Dra. Michelle Coutinho
Cão Orelha: assassinado pelo ECA?
Uma forte punição teria evitado essa tragédia?
A discussão sobre a redução da maioridade penal é um dos temas mais polêmicos do Direito Penal brasileiro. A cada novo ato infracional praticado, a sociedade se inflama quanto à responsabilização de menores de 18 anos.
Recentemente, o tema voltou a ser pauta de discussões, após, supostamente, adolescentes terem espancado até a morte o cão comunitário de nome Orelha.
Atualmente, como todos sabemos, a responsabilidade criminal começa aos 18 anos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Contudo, a idade apontada pelos diplomas legais, divide opiniões na sociedade.
O ECA já prevê responsabilização do adolescente por meio de medidas socioeducativas, como internação, que podem chegar a três anos em casos graves. Portanto, a discussão não se limita à existência ou não de punição, mas à natureza da resposta estatal mais adequada para promover justiça e reintegração social
Sabemos que bem antes dos 18 anos, muitos adolescentes já possuem discernimento suficiente para compreender o caráter lícito ou ilícito de suas condutas. Se já tem autonomia para frequentar festas, baladas, consumir bebidas alcoólicas e outras drogas ilícitas, ter vida sexual ativa, dentre outras condutas de adultos, impossível que não saiba que certas atitudes se amoldam a uma conduta criminosa.
No caso do cão Orelha, os adolescentes não sabiam que matar um animal é crime? Ainda que não fosse crime é uma conduta repugnante e que não deve ser executada. Havia consciência plena deles na prática do ato. Não se pode justificar o fato de que por ainda não terem 18 anos, não sabiam o que estavam fazendo. Estamos sempre vendo crianças, em seus primeiros anos de vida, cuidando de animais com amor e carinho. Mesmo com a pouca idade já conseguem entender que toda vida importa.
Será mesmo que é a idade que define discernimento de certo e errado? Será que podemos usar a máxima de que se um indivíduo tem pouca idade ele não sabe o que está fazendo e se tem mais idade já é plenamente consciente dos seus atos?
É certo que, a ausência de uma responsabilização mais severa para menores, gera uma sensação de impunidade, tanto para a sociedade, quanto para os infratores, que sempre usam das medidas brandas usadas no ECA para o cometimento de novos atos infracionais (tecnicamente, menor não comete crime).
Outro argumento dos que são a favor da redução, é a geração de efeito preventivo, inibindo a prática de delitos por menores que hoje se beneficiariam de medidas socioeducativas consideradas brandas por parte da população.
Do lado de quem defende a manutenção da maioridade penal, estão os argumentos de que no período de adolescência o indivíduo ainda está em formação intelectual não sabendo ao certo a consequência de seus atos, e o fato de que o sistema prisional brasileiro enfrenta superlotação e condições precárias, o que dificultaria a ressocialização de adolescentes submetidos ao regime comum, que é o mais forte dentre todos. Isso porque, os jovens em conflito com a lei, em sua maioria, estão inseridos em contextos de vulnerabilidade social, pobreza e baixa escolaridade. Assim, a redução da maioridade penal poderia agravar o problema ao invés de solucioná-lo, reforçando ciclos de exclusão e reincidência.
Rebatendo os argumentos dessa corrente, já questionamos anteriormente, um adolescente não tem mesmo condições de saber o que é certo e o que é errado? O que é crime e o que, não é? Além disso, podemos deixar de lado a responsabilização de um indivíduo por estar o nosso sistema prisional falido? Quanto à vulnerabilidade social, pobreza e baixa escolaridade, são motivos suficientes para a aplicação de punições brandas? Quantos adultos se encontram na mesma situação e são rigidamente responsabilizados pois a lei prevê assim?
Como se vê, o debate sobre a redução da maioridade penal exige análise cuidadosa, tendo em vista tratar-se de uma questão complexa que envolve segurança pública, direitos fundamentais e políticas de prevenção.
Você já parou para pensar quanto ao tema em seus diversos aspectos? Qual a sua opinião sobre isso?
Faço um convite à reflexão, aproveitando o momento para pedir justiça não só pelo Orelha, mas por todos os animais vítimas de maus tratos, praticados por indivíduos de qualquer idade.
Michelle Santos Coutinho – OAB-MG 148.488
@michellescoutinhoadv




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