Adri Fernandes
 
 Código de vestimenta
Posso ser proibida de entrar em um estabelecimento comercial por causa da roupa que visto?
 A influenciadora Jéssica Mendes e o vestido da discórdia.
 A influenciadora Jéssica Mendes e o vestido da discórdia. Você deve se lembrar que, no Carnaval/2025, uma influencer de BH/MG reclamou ter sido impedida de entrar em um restaurante por não estar adequadamente vestida. Não, ela não estava seminua, no sentido de “indecente”, com peitos ou nádegas à mostra. Estava com algo que parecia ser um biquini comportado e um vestido lindo de miçangas que mostravam o corpo, sim, mas não as partes íntimas. E foi barrada no baile, ops, no restaurante. Saiu de lá esbravejando horrores.
Infelizmente, as pessoas não sabem, mas tudo que fazemos, vivemos, dizemos deve estar atrelado a um código de ética, um código de conduta. E são vários os códigos que utilizamos sem sabermos disso.
Existe uma ética implícita nas relações familiares, sociais, no trabalho, no lazer que, de certo modo, autoriza sermos repreendidos quando quebramos suas regras.
Quando se fala um palavrão em determinado lar, quebra-se um código de ética daquela família. Em outra, não é problema nenhum. Em algumas igrejas, certos gestos rituais são obrigatórios, fazem parte do código de conduta daquela religião. Algumas profissões ou locais de trabalho exigem até penteado ou calçado específico, por questão de costume, segurança, higiene ou tipo de ambiente. Sabia que profissionais da saúde não podem andar com os pés à mostra? O mesmo ocorre com quem trabalha em arquivos.
Enfim, por motivos diversos, seguimos condutas padrão em cada círculo que frequentamos. Como isso nem sempre é explícito, não temos a consciência que estamos o tempo todo atendendo a normas éticas específicas.
E assim como cada família, religião, profissão tem suas regras, os estabelecimentos comerciais também as possuem em relação à clientela e desde que isso não signifique discriminação, tá tudo bem.
Mas, atenção: discriminação, como crime, ou seja, ato punível, é o impedimento do exercício de um direito, sem justificativa lícita. Não existe justificativa lícita, por exemplo, para impedir que alguém use o elevador social ou entre em um estabelecimento comercial. Neste caso, trata-se de impedir um direito pela classe social ou cor da pele, sem base nenhuma. Isso gera constrangimento e é discriminação!
E no caso da influencer que mencionei? Existe justificativa lícita?
O Código de Defesa do Consumidor proíbe a recusa de atendimento aos consumidores, mas não se trata de um direito absoluto e sim relativizado por diversas outras normas.
Um estabelecimento pode comunicar que somente pessoas com trajes sociais serão aceitos no local. Se ele colocar uma placa na entrada do estabelecimento e nas redes sociais informando isso, tudo bem, entende-se que não há discriminação. É a ausência de informação que configura uma prática abusiva e não a definição de regras próprias.
Voltando à influencer, não era um bar onde ela tentou entrar. Bares são mais informais. Não sabemos se havia indicação de dress code (código de vestimenta) na entrada, então é difícil avaliar, mas uma coisa, todos somos obrigados a saber: geralmente, tronco nu, corpo à mostra, não são bem aceitos na maioria dos lugares.
E aí temos outra regra ética, a do bom senso. Quando não sabemos como agir, busque fundamento no bom senso. O problema é que as pessoas não sabem o que é e como usar esse tal de bom senso, então segue uma dica da tia Dri: opte pela discrição.
No caso em questão, a influencer acreditava que, por ser carnaval, seria bom senso aceitar qualquer coisa em qualquer lugar. Será? Carnaval é na rua, dentro do estabelecimento não havia baile, festejo ou nada relativo a isso. Então, não, ser carnaval não é desculpa para entrar de biquíni, com tronco desnudo, em ambiente formal.
Bora descobrir e praticar os tantos códigos de conduta que nos afetam e parar de passar vergonha no débito, no crédito e no pix!
 
 
 
  
  
  
  
  
  
 


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