Seja bem-vindo
Belo Horizonte,02/08/2025

  • A +
  • A -

TCE de Sergipe aprova pagamento retroativo de até R$ 2,2 milhões a conselheiros

revistaoeste.com
TCE de Sergipe aprova pagamento retroativo de até R$ 2,2 milhões a conselheiros


Em apenas 55 segundos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Sergipe aprovou o pagamento de benefícios retroativos que podem chegar a R$ 2,2 milhões para cada um de seus sete conselheiros ativos e outros nove inativos. A gratificação, chamada de “acúmulo de jurisdição”, custará cerca de R$ 30 milhões aos cofres públicos.




+ Leia mais notícias de Política em Oeste




De acordo com o portal Metrópoles, ao menos nove conselheiros vão receber mais de R$ 2 milhões cada um, em valores parcelados. Outros conselheiros devem receber quantias superiores a R$ 1 milhão. A maior parcela individual soma R$ 2,193 milhões, segundo confirmou o jornal O Estado de S. Paulo.





O benefício foi aprovado no plenário do TCE em 6 de março. A sessão durou menos de um minuto. “Trago o Ato Deliberativo nº 1.064/2025, previamente discutido em reunião administrativa", afirmou o presidente em exercício, conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto. "Não havendo quem queira discutir, em votação, declaro-o aprovado.”





Pagamento se refere a período entre 2015 e 2024




Os conselheiros titulares, substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas, ativos e inativos, que atuaram entre janeiro de 2015 e março de 2024, receberão os valores. As parcelas corresponderão a um terço do salário, das férias e do 13°.







O pagamento ocorrerá de forma gradual, conforme a disponibilidade financeira do tribunal, segundo informou a Corte em nota.




A exemplo do que ocorre no Judiciário, os pagamentos não terão descontos de Imposto de Renda. Também não terão contribuição previdenciária ou outras retenções, mesmo que ultrapassem o teto do funcionalismo, hoje em R$ 46 mil.




Nota do TCE cita respaldo legal




Em nota, o tribunal afirmou que o pagamento “está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça sobre o ‘direito ao referido benefício para membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas em todo o país’”.




Segundo a Corte, o acúmulo de jurisdição é previsto pelas Leis Federais nº 13.093 e nº 13.095, ambas de 12 de janeiro de 2015. Ainda de acordo com o tribunal, só houve a pacificação dessas discussões locais sobre o pagamento dessas verbas recentemente, com decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.



O post TCE de Sergipe aprova pagamento retroativo de até R$ 2,2 milhões a conselheiros apareceu primeiro em Revista Oeste.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.